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Entenda por que a sua empresa precisa se adequar à LGPD o quanto antes

LGPD AR GESTÃO DE NEGÓCIOS

Há mais de quatro meses que a AR Gestão vem destacando a necessidade das empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD o mais rápido possível.

A regra vale para todas elas. Independente do segmento e porte, todas terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados de seus funcionários, fornecedores e clientes. É simples, basta mexer com dados pessoais que há a necessidade de adequação.

E o que antes era uma incógnita sobre quando a adequação deveria passar a valer, virou – no último dia 25 agosto – um prazo, que a cada dia que passa está cada vez menor. Isto porque, finalmente, depois de muitos capítulos e proposições, o Senado votou pela entrada imediata da LGPD.

Colocou a Lei em vigor. Sim a LGPD está valendo, mas não as sanções. Estas, conforme previsto na lei 14.010/20 só poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2021.

Parece uma eternidade. Mas não é. Agosto de 2021 é menos de um ano e quanto mais protelar, mais você coloca sua empresa em risco de não estar pronta no prazo. Destacamos que quem descumprir poderá ser multado em até R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento do ano anterior.

A Nova LGPD tem como objetivo garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Alterando a Lei no. 12.965, de 23 de abril de 2014, chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações.

Como se adequar à LGPD?

Para estar em conformidade com a LGPD, faz-se necessário uma avaliação de maturidade dos processos e impactos de riscos, bem como a redução dessa exposição. E como fazer isso? Através de uma avaliação do cenário da sua empresa para adequar ou descartar os dados que não foram disponibilizados e autorizados.

Essa tarefa é realizada por profissionais especializados no assunto como os da AR Gestão que dispõem das ferramentas corretas para a adequação.

Veja aqui a LGPD na íntegra

É aí que a gente pergunta: SUA EMPRESA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM SEGURANÇA, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA?

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Entenda como definir as regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive dos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, seja de direito público ou privado.