No âmbito corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades do negócio, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês: to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. (Fonte: Wikipédia)
Considerando a efetiva aplicabilidade no âmbito empresarial e jurídico, entendemos que, Compliance é um modelo humanístico de gestão, ativo e multissetorial, que busca a interatividade organizacional, objetivando o completo cumprimento das normas legais inerentes as atividades da instituição. Para tanto, é sustentado por pilares de suporte, os quais dão a organização um fluxo vivo de procedimentos e ações, oferecendo ao mercado (sociedade) maior segurança para o fomento do ambiente corporativo.
Marcos Históricos
De onde veio e para onde vai…
Os estudos mostram que o movimento de conscientização corporativa sobre a ética e amoral, gerado pelo imenso incomodo histórico pela falta de transparência e honestidade nas relações empresariais, foi impulsionado, em meados dos anos 70, quando o Congresso Norte Americano editou a Lei Foreing Corrupt Practices Act–FCPA (em tradução livre – lei sobre práticas de corrupção).
Um dos acontecimentos que alavancou a criação da Lei FCPA ocorreu em 1972, no caso que ficou intitulado de Watergate, quando as autoridades norte-americanas realizaram uma investigação sobre doações corporativas para fins políticos que revelaram um grande esquema de pagamentos a funcionários públicos estrangeiros, o custo político desse episódio foi tão gigante que culminou com a renúncia do Presidente Richard Nixon.
No final da investigação mais de 400 empresas admitiram ter pago propina a políticos e organizações, valores que chegaram a mais de USD 300 milhões.
Calibrando o nosso radar para a América Latina, podemos enxergar esse mesmo movimento de combate a corrupção. Países como Brasil, México, Argentina, Peru, Equador e Chile criaram e atualizaram suas legislações exigindo dos entes públicos (Chefes de Estados e Servidores) uma nova postura quanto a ética, a moral e a transparência nas relações, do mesmo modo que incentivaram as empresas privadas a adoção do sistema de integridade – compliance, com o meio eficaz para o combate efetivo a corrupção.
No Brasil surgiu a Operação Lava Jato, que é um conjunto de investigações em andamento pela Polícia Federal do Brasil, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, de prisão temporária, de prisão preventiva e de condução coercitiva, visando apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais em propina. A operação teve início em 17 de março de 2014 e conta com 70 fases operacionais autorizadas, durante as quais prenderam-se e condenaram-se mais de cem pessoas. Investiga crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução
da justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem
indevida.
Pela necessidade do Estado de coibir atos corruptivos para atender a
pressão popular e para ratificar tratados e convenções internacionais
que visam à manutenção da ética e da moralidade públicas, foi aprovada a Lei n°. 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. Esta unidade normativa, definiu pontualmente o “programa de integridade – compliance”, no Brasil. Sendo sequenciada por outros atos complementares estaduais, como:
- AL Decreto 52.555/17
- DF Decreto 37.296/16
- ES Decreto 3.956-R (já alterado pelo decreto 3.971-R)
- GO Lei 18.672/14
- MA Decreto 31.251/15
- MT Decreto 522/16
- MS Decreto 14.890/17
- MG Decreto 46.782/15
- PE Lei 16.309/18
- PR Decreto 10.271/14
- RN Decreto 25.177/15
- SC Decreto 1.106/17
- SP Decreto 60.106/14
- TO Decreto 4.954/13
Todavia, com evolução dos acontecimentos empresariais, foram sendo aplicadas algumas bases legais, como:
- Lei 9.613/98 – lavagem de dinheiro.
- Lei 8.666/93 – licitação.
- Lei 8.429/92 – Improbidade.
- Lei 13.303/16 – Nova lei das estatais.
- Decreto–CE 32112/16 – Regulamento estadual para empresas públicas.
- Decreto/Lei 2848/40 – Código Penal.
- Resoluções da Comissão de Ética Pública – Governo Federal.
- Portaria CGU 909/15 – Avaliação do programa de integridade.
- Portaria CGU 910/15 – PAR e acordo de leniência.
- Instrução Normativa CGU 02/15 – CEIS e CNEP.
- Instrução Normativa MP/CGU 01/16 – Controles internos, gestão de riscos e
- governança.
- Lei 13.709/18 – Proteção de dados.
- DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance.
E o “Compliance” só é isso?. Nos próximos artigos apresentaremos alguns temas complementares e relevantes, como:
- Composição do “Programa de Compliance”;
- O que torna o Programa de Compliance aderente, funcional e legal para o seu negócio;
- O que é a popular expressão “Estar em Compliance” – Práticas para minimizar riscos à luz do Programa;
- Qual o público para o Programa de Compliance. Todas empresas podem aderir ao programa? Mas quem é obrigado?